Descubra se seus direitos estão sendo desrespeitados e lute por eles.
Se você busca reconhecimento de vínculo trabalhista, sofreu acidente de trabalho, não recebe horas extras, enfrenta rescisão indireta ou não recebeu as verbas rescisórias, nosso escritório tem a solução!
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Atendimento Personalizado
Cada cliente recebe atenção individualizada, com soluções jurídicas adaptadas às suas necessidades específicas. Analisamos a fundo cada situação.
Nossos Diferenciais
Acompanhamento Completo
Oferecemos suporte completo durante todo o processo, mantendo nossos clientes sempre informados e amparados até a resolução final.
Mantemos nossos clientes sempre informados sobre o andamento de seus processos, explicando cada etapa de forma clara e acessível.
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O empregador tem até 10 dias, contados a partir da data de término do contrato.
A legislação estabelece um período mínimo de 11 horas de repouso entre jornadas laborais. Exemplo: se o trabalhador encerra às 21h, só poderá iniciar novamente às 8h do dia seguinte.
Referência: Artigo 66 da CLT.
Geralmente, não. A transferência exige mudança de residência. Exceções incluem:
1. Funcionários em cargos gerenciais, em casos de necessidade operacional.
2. Fechamento da unidade de trabalho (aplicável a todos os cargos).
Sim. A alteração de função gerencial é um direito do empregador e não configura mudança contratual.
Base legal: Parágrafo único do Artigo 468 da CLT.
Não. O trabalhador deve escolher apenas um dos benefícios.
Referência: Artigo 193, §2º da CLT.
Sim. A estabilidade é garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Base legal: Súmula 244, III do TST.
A estabilidade inicia na confirmação da gravidez e se estende por 5 meses após o nascimento. Demissão só é permitida em casos de falta grave.
Não, exceto se:
• Possuem jornada controlada pelo empregador;
• Não ocupam cargos de gestão (como diretores ou gerentes).
Referência: Artigo 62, I e II da CLT.
• Acúmulo: Realizar atividades extras sem aumento salarial (prática proibida pelo Artigo 468 da CLT).
• Desvio: Executar tarefas de outro cargo sem formalização (ex.: contratado para função X, mas desempenha função Y).
Situações repetidas de humilhação ou constrangimento no trabalho, que afetam a dignidade, saúde e ambiente laboral.
Cópias de: documento de identidade, CPF, CTPS (se houver), termo de rescisão, holerites, extrato do FGTS e CNIS completo.
Quando o funcionário pede demissão devido a violação de direitos pelo empregador. Os benefícios incluem multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
É possível solicitar rescisão indireta judicialmente, garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Perguntas frequentes
Geral
O empregador tem até 10 dias, contados a partir da data de término do contrato.
A legislação estabelece um período mínimo de 11 horas de repouso entre jornadas laborais. Exemplo: se o trabalhador encerra às 21h, só poderá iniciar novamente às 8h do dia seguinte.
Referência: Artigo 66 da CLT.
Geralmente, não. A transferência exige mudança de residência. Exceções incluem:
1. Funcionários em cargos gerenciais, em casos de necessidade operacional.
2. Fechamento da unidade de trabalho (aplicável a todos os cargos).
Sim. A alteração de função gerencial é um direito do empregador e não configura mudança contratual.
Base legal: Parágrafo único do Artigo 468 da CLT.
Não. O trabalhador deve escolher apenas um dos benefícios.
Referência: Artigo 193, §2º da CLT.
Sim. A estabilidade é garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Base legal: Súmula 244, III do TST.
A estabilidade inicia na confirmação da gravidez e se estende por 5 meses após o nascimento. Demissão só é permitida em casos de falta grave.
Não, exceto se:
• Possuem jornada controlada pelo empregador;
• Não ocupam cargos de gestão (como diretores ou gerentes).
Referência: Artigo 62, I e II da CLT.
• Acúmulo: Realizar atividades extras sem aumento salarial (prática proibida pelo Artigo 468 da CLT).
• Desvio: Executar tarefas de outro cargo sem formalização (ex.: contratado para função X, mas desempenha função Y).
Situações repetidas de humilhação ou constrangimento no trabalho, que afetam a dignidade, saúde e ambiente laboral.
Cópias de: documento de identidade, CPF, CTPS (se houver), termo de rescisão, holerites, extrato do FGTS e CNIS completo.
Quando o funcionário pede demissão devido a violação de direitos pelo empregador. Os benefícios incluem multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
É possível solicitar rescisão indireta judicialmente, garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.